ISP: O que o SVA significa para a sua empresa?
SVA não pode ser visto como mero planejamento tributário
Como muito já foi divulgado o Conselho da Anatel decidiu que a distribuição de canais lineares pela internet (Streming) é um Serviço de Valor Adicionado.
Os Conselheiros firmaram o entendimento de que o conteúdo over-the-top (OTT), necessidade de contratação de outros serviços de acesso à internet, como banda larga fixa, e portanto, não pode ser caracterizado como TV.
A princípio a notícia pode ter chamado muito a atenção dos ISP´s pelo fato de ficar claro que sobre esse serviço não haverá a incidência de ICMS.
Sem dúvidas que para fins tributários a notícia é ótima. No entanto é importante destacar que o SVA não pode ser visto única e exclusivamente como uma ferramenta de reduzir a carga tributária.
Os ISP´s precisam olhar as suas redes como grandes geradoras de negócio, além de vender dados e voz agregar valor com serviços de tecnologia.
A utilização do SVA como mera ferramenta de planejamento fiscal está ultrapassada e dependendo da forma que for elaborada poderá trazer graves prejuízos.
Ainda escuto de alguns ISP´s, que veem o SVA somente como forma de planejamento fiscal, perguntas do tipo: “qual percentual de SVA é adequado para minha empresa? ” “quais serviços de SVA devo criar”?
Minha resposta é: Mude sua visão em relação ao SVA. SVA não é uma sigla somente para fins de redução de tributos, mas uma oportunidade do ISP aumentar seu portfólio de produtos, aumentar a fidelidade dos clientes, reduzir perdas, aumentar receita e ainda assim economizar com a redução da carga tributária.
Para isso é de suma importância entender a região que o ISP está inserido, quais os perfis dos clientes, suas dores e demandas, dentre tantos outros aspectos importantes.
Como sempre gosto de destacar, o tributário não é um ponto isolado, é preciso entender o negócio, a empresa, para alcançar o melhor resultado.
SABRINA BEZERRA DE SOUZA
Especialista em Tributação de empresas de tecnologia e provedores de acesso à internet Formada em Direito há 13 anos pela Universidade do Sul de Santa Catarina, com
especialização em Tributário (IBET) , MBA em Finanças, Controladoria e Auditoria (FGV) .
JULIA AMBONI BÚRIGO
Advogada, formada há 15 anos pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialização em direito processual civil pela Universidade Federal de Santa Catarina e Direito Bancário pelo IMED. Experiência em Direito empresarial, contratos, consultoria e contencioso cível e gestão de carteira.
Contato: 48 9 88332140
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