Decisão garante gratuidade do uso e ocupação das faixas de domínio em SC
A ação movida pela Associação Catarinense dos Provedores de Internet tem sua primeira decisão favorável. O Despacho garante a gratuidade do uso e ocupação das faixas de domínio utilizadas pelas empresas associadas e que o Deinfra se abstenha de efetuar qualquer cobrança relacionada a essa utilização enquanto segue o processo. “É uma primeira e grande vitória, pois não há, na legislação aplicável ao caso, a obrigatoriedade de o provedor realizar o pagamento da utilização da faixa de domínio do Estado ao Deinfra, bem como a responsabilidade de apresentação dos projetos nos trechos compartilhados ao órgão, uma vez que inexiste relação jurídica entre as partes.” Afirma o presidente da entidade Tiago Melo.
A ação em curso beneficia todos Associados da Apronet, até mesmo os que não possuem ainda cabo em faixa de domínio. “Colocamo-nos à disposição, ainda, dos provedores não associados que tenham interesse em compor uma nova demanda judicial coletiva, para que nos contate e verifique os procedimentos necessários para tanto, pois a ação contempla somente os Associados da Apronet.” Completa o Presidente.