Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET, inscrita no CNPJ sob o nº 26.945.397/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, bairro Centro, na cidade de Araranguá, estado de Santa Catarina, CEP 88.900-037 (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Amilcar Dellagiustina Lago, convoca seus Associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2026, às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação, e às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), em segunda convocação, a ser realizada remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link:
https://teams.microsoft.com/meet/229426611524482?p=MVHgJNMn4blup4lmLr
que irá tratar da seguinte ordem do dia:
a) Deliberação sobre a aprovação da adoção de medidas judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais em face da Cooperativa Coopera, visando à apuração e repressão de eventuais práticas de concorrência desleal, favorecimento concorrencial, utilização irregular ou privilegiada de infraestrutura compartilhada, bem como quaisquer outros atos que possam configurar infração à legislação aplicável ou prejuízo aos associados da APRONET, autorizando a Diretoria a definir a estratégia jurídica mais adequada, inclusive mediante notificações extrajudiciais, ajuizamento de ações judiciais e adoção das medidas administrativas cabíveis;
b) Deliberação sobre a aprovação da adoção de medidas judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais em face da operadora Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A. (NIO) e/ou demais agentes envolvidos, destinadas à apuração e repressão de eventuais práticas anticoncorrenciais, abuso de poder econômico, concorrência desleal, preços predatórios ou quaisquer condutas lesivas ao ambiente concorrencial e aos associados da APRONET, autorizando, inclusive, a apresentação de representações perante o CADE, ANATEL e demais órgãos competentes, bem como a expedição de notificações, ofícios conjuntos e demais medidas que se mostrarem pertinentes.
c) Deliberação sobre a aprovação da adoção de medidas judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais em face da Telefônica Brasil S.A. (Vivo), relativamente aos bloqueios de chamadas e de numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), decorrentes da implementação de mecanismos internos de combate ao spam ("Anti-Spam"), com vistas à cessação das práticas consideradas lesivas aos associados da APRONET, incluindo o ajuizamento de ações coletivas, pedidos de tutela de urgência, instauração de procedimentos administrativos perante a ANATEL, apresentação de representações aos órgãos competentes e adoção de quaisquer outras providências jurídicas ou administrativas necessárias à defesa dos interesses dos associados; e
d) Deliberação sobre outros assuntos de interesse dos Associados e da APRONET.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, os Associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral até a abertura da Assembleia, e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada.
- Apenas as Associadas Provedores/Operadoras com mais de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto.
- Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas.
Araranguá/SC, 28 de julho de 2026.
Amilcar Dellagiustina Lago
Diretor Presidente da APRONET