Apronet entra com Ação Judicial para questionar cobrança indevida de ICMS
A Apronet, por intermédio de sua consultoria jurídica (Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados), ajuizou uma ação para defender os seus associados, provedores de internet de Santa Catarina.
O objetivo desta ação é questionar o novo entendimento da fiscalização tributária de Santa Catarina, que tem apontado supostas irregularidades na formação de preços e na segregação dos serviços (SCM e SVAS), exigindo, em muitos casos, o recolhimento do ICMS sobre a integralidade das mensalidades cobradas, independentemente da natureza dos serviços incluídos no COMBO.
Desta forma, o objetivo da Apronet através desta ação é obter uma declaração judicial, favorável aos seus associados, no sentido de que as ofertas conjuntas (COMBOS) praticadas pelos provedores de internet catarinenses constituem uma prática comercial e tributária totalmente lícita, fruto de um planejamento tributário completamente regular, afastando-se qualquer alegação do Fisco de fraude, simulação ou subfaturamento.
A Apronet entende que os provedores de internet de Santa Catarina têm o livre direito de precificar seus serviços e formar seus pacotes (COMBOS) – seja o preço de cada serviço no COMBO, seja o preço avulso de cada serviço; e ainda, têm o livre direito de conceder descontos sobre os serviços que compõem a oferta COMBO, motivo pelo qual é totalmente ilegal a tentativa da fiscalização de questionar as ofertas conjuntas (COMBOS) praticadas pelos provedores de internet, com o propósito de ampliação indevida da base de cálculo do ICMS.
Os COMBOS praticados pelos provedores de internet, que combinam os serviços de telecomunicações com diversas espécies de serviços de valor adicionado (SVAS), constituem uma prática comum de mercado e visam, sobretudo, melhorar a experiência do cliente na internet. E mais, os SVAS ofertados pelos provedores de internet proporcionam uma nova e concreta funcionalidade aos clientes finais (adicionalmente ao acesso à internet em si), como o acesso a streaming de vídeos ou de música, ebooks, audiobooks, revistas digitais, cursos de educação à distância (EAD), entre outros.
Além disso, através da ação judicial, a Apronet visa declarar que apenas os serviços de telecomunicações, que compõem as ofertas conjuntas (COMBOS), é que devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, declarando-se expressamente a não incidência do ICMS sobre os serviços de valor adicionado (SVAS).
A iniciativa busca proteger as empresas associadas à Apronet de cobranças indevidas e garantir segurança jurídica para os provedores catarinenses que comercializam COMBOS contendo serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado (SVAS).