Justiça concede antecipação de tutela favorável à Apronet contra exigências da Anatel
A Justiça concedeu, nesta terça-feira, antecipação de tutela em ação movida pela Apronet, garantindo às empresas associadas a suspensão imediata de exigências relacionadas ao chamado “Atestado de Regularidade Trabalhista e Fiscal Anatel”.
Com a decisão, fica vedado à Anatel:
1. Exigir, impor, condicionar ou fazer cumprir, direta ou indiretamente — inclusive por meio de terceiros por ela habilitados — qualquer certificado, certidão ou atestado de regularidade trabalhista e fiscal no âmbito da agência, inclusive o denominado “Atestado de Regularidade Trabalhista e Fiscal Anatel”, atualmente fundamentado no art. 43 da Resolução nº 777/2025 da Anatel, nas Resoluções nº 428/2025 e nº 490/2025, ou em quaisquer outros atos normativos vigentes que reproduzam o mesmo conteúdo material, relativamente às empresas associadas à Apronet.
2. Formular, impor ou exigir novas condicionantes, obrigações ou restrições administrativas de igual natureza ou com idêntico conteúdo material, ainda que sob outra denominação, fundamento normativo ou roupagem jurídica, até o julgamento final da demanda, especialmente aquelas atualmente fundadas no art. 43 da Resolução nº 777/2025, nas Resoluções nº 428/2025 e nº 490/2025, ou em quaisquer outros atos normativos que reproduzam o mesmo conteúdo.
3. Exigir, cobrar ou receber quaisquer valores, a qualquer título, das empresas representadas pela Apronet, como condição para a emissão do referido atesto ou para a manutenção da regularidade do exercício de suas atividades.
A decisão representa uma importante vitória institucional para a Apronet e seus associados, assegurando maior segurança jurídica às empresas enquanto a matéria é analisada no mérito.
A entidade reafirma seu compromisso com a defesa dos provedores catarinenses e com a busca por um ambiente regulatório equilibrado, justo e compatível com a legislação vigente.