Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET, inscrita no CNPJ sob o nº 26.945.397/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, bairro Centro, na cidade de Araranguá, estado de Santa Catarina, CEP 88.900-037 (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Amilcar Dellagiustina Lago, convoca seus Associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação, e às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), em segunda convocação, a ser realizada remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link:
que irá tratar da seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e aprovação quanto à propositura ação judicial, bem como à adoção de quaisquer medidas administrativas, regulatórias, institucionais e/ou extrajudiciais cabíveis, destinadas ao questionamento, impugnação, revisão, suspensão, afastamento e/ou declaração de invalidade, total ou parcial, de exigências, obrigações, condições, restrições ou quaisquer outras medidas impostas, bem como à mitigação, neutralização, preterição ou afastamento de seus efeitos jurídicos, econômicos, regulatórios e/ou operacionais, decorrentes, relacionadas ou fundadas na edição da Resolução nº 777 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, bem como em quaisquer outros atos normativos, infralegais, administrativos ou interpretativos a ela correlatos, conexos ou dela derivados, inclusive aqueles que venham a ser editados ou aplicados futuramente, abrangendo, igualmente, atos, normas, exigências ou deliberações formuladas, recomendadas ou exigidas pela ANATEL, pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática – FENINFRA, e/ou por quaisquer outras entidades sindicais, associativas ou representativas que guardem relação direta ou indireta com o tema em debate, compreendendo, ainda, a autorização para pleitear, administrativa ou judicialmente, a restituição, repetição, compensação, abatimento ou reconhecimento de inexigibilidade de valores pagos, recolhidos ou a serem exigidos ou pagos de forma indevida, pelas empresas associadas, tudo conforme esclarecimentos, estratégias e deliberações complementares a serem apresentados, debatidos e aprovados no âmbito da Assembleia; e
b) Deliberação sobre outros assuntos de interesse dos Associados e da APRONET.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, os Associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral até a abertura da Assembleia, e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada.
Apenas as Associadas Provedores/Operadoras com mais de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto.
Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas.
Araranguá/SC, 23 de janeiro de 2026.
Amilcar Dellagiustina Lago
Diretor Presidente da APRONET