Santa Catarina veda operadoras de incluir SVA pago em planos combos

22/01/2019 15:00

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de janeiro do corrente ano, o texto da Lei n. 17.691/19, que ‘’ Dispõe sobre a proteção do consumidor catarinense em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações’’.

A lei busca regular a proteção do consumidor e vedar que as prestadoras comercializem os serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a plano cambos.

Com o novo panorama que se inicia com a vigência da nova lei estadual, alertamos aos provedores para que na contratação dos seus planos combos junto ao consumidor assinante, tenham de forma instrumentalizada a anuência expressa deste, sob pena de infringência dos instrumentos normativos expedidos pela Anatel e Código de Defesa Consumidor.

Em caso de inobservância dos instrumentos normativos, os Provedores serão compelidos a promover à restituição dos valores indevidamente pagos pelo assinante, o cancelamento imediato dos serviços adicionais não contratados e dentre outras penalidades.

As prestadoras de serviços terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem suas ofertas às exigências previstas na Lei n. 17.691/19.

O inteiro teor da lei pode ser obtido junto do sítio eletrônico http://www.procon.sc.gov.br/images/documentos/LEI_N_17.691_DE_14_DE_JANEIRO_DE_2019.pdf

 

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Artigo redigido pela Advogada Patrícia Schmitt (OAB-SCnº 36.715) Tributarista e Especialista em Regulatório de Telecom integrante do Escritório Martelli Advogados Associados de Florianópolis–SC, gerenciado pelo Sócio e Advogado Danilo Martelli Júnior – OAB-SC nº 30.989.

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